Lei Seca: faturamento de bares e restaurantes começa a se estabilizar
RIO - Após a vigência da Lei Seca, o Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio (SindRio) registrou queda de faturamento desses estabelecimentos, que chegou a 25% na segunda semana após a nova legislação, de 20 de junho, porém agora, começa a se estabilizar, como informa reportagem publicada nesta sexta pelo jornal O Globo (acesso à íntegra somente para assinantes). Segundo o presidente da instituição, Alexandre Sampaio, a estimativa é que a queda fique entre 10% e 12%.
- Na terceira semana, a queda foi de 20%; na quarta, de 18%; e na quinta, 15%. Isso mostra que o consumidor está se adaptando - afirma Sampaio - A lei veio para ficar, mas acho que existe uma leitura radical para os níveis de alcoolemia.
O presidente do SindRio disse que os donos dos estabelecimentos procuraram deputados da base do governo e propuseram uma alteração na Lei Seca: em vez de se adotar o patamar, para efeitos de detenção, de 0,29 miligramas de álcool no ar espirado no bafômetro, eles querem que seja adotado algo em torno de 0,5.
- Os deputados prometeram procurar a Casa Civil para negociar a proposta - acrescentou o presidente do SindRio, sem dizer quais seriam os deputados.
Já como reflexo da queda de faturamento, os estabelecimentos começaram a demitir funcionários.
Um sargento lotado no 28º Batalhão da PM foi levado ontem à 93ª DP (Volta Redonda), por guardas municipais. Segundo a polícia, ele foi flagrado com sinais de embriaguez dentro de um Monza, que estava na contramão de uma rua do bairro Vila Mury. O delegado Leandro Gontijo disse que, para manter o PM preso, precisaria que ele estivesse conduzindo o carro ou que uma testemunha fosse à delegacia para dizer que ele estava dirigindo alcoolizado. No início da noite, o delegado informou, porém que o exame neuropsiquiátrico feito no PM não constatou embriaguez e acrescentou que fará um relatório para o Ministério Público informando que o exame não constatou embriaguez.
Uma lacuna nalei que proíbe motoristas de dirigirem sob o efeito do álcool estaria dificultando a punição criminal dos infratores. Especialistas em direito penal questionam se a nova lei permitiria que um motorista que dirige alcoolizado seja punido tanto na esfera administrativa - com multa e suspensão da carteira - quanto na penal. Isso porque, pela Constituição, o infrator tem o direito de não produzir prova contra si e pode se recusar a fazer o teste do etilômetro ou de sangue. Dessa forma, ele não poderia ser condenado criminalmente, já que não haveria nenhuma prova de que a concentração de álcool por litro de sangue é igual ou superior a seis decigramas, limite previsto pela lei.
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Fonte: O Globo Online
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